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	Decisão Arbitral 
	  
	  
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		RELATÓRIO
 
 
	  
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		A…, com o NIF … e sede em …, …-… Alcochete, instaurou, nos termos do Regulamento de Arbitragem do CAAD, a presente ação de contencioso contratual;
 
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		Contra B…, S.A., com sede na …, Apartado …, …-…  …;
 
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		Pedindo a condenação da Demandada no pagamento da quantia de € 27.766,54, acrescidos de juros vencidos e vincendos até ao momento do integral e efetivo pagamento, bem como das custas processuais;
 
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		Dívida resultante da execução do Contrato de Fornecimento e montagem de grupo eletrobomba e acessórios, instalação de condutas, abertura e fecho de valas, construção e reposição de pavimentos e vedações, que juntou como doc. 1, e da fatura junta como doc. 3.
 
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		O Réu não contestou, apesar de devidamente citado para o efeito, através de carta registada de 18-12-2017, com aviso de receção de 20-12-2017.
 
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		Contudo, vieram as partes apresentar Termo de Transação.
 
 
	  
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		HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
 
 
	  
	No dia 5 de março de 2018, foi junto ao processo acima identificado o Termo de Transação datado de 15 de fevereiro de 2018, celebrado entre, por um lado, o Demandante A… e, por outro, a Demandada B…, S.A., tendo ambas as partes requerido conjuntamente ao Tribunal Arbitral a respetiva homologação. 
	Analisado o referido termo de transação, atenta a qualidade dos respetivos intervenientes e a natureza disponível do respetivo objeto, julga o Tribunal Arbitral válida a transação efetuada entre as Demandantes e o Demandado, que homologa pela presente decisão arbitral, condenando e absolvendo nos seus precisos termos. 
	  
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		CUSTAS PROCESSUAIS
 
 
	  
	Nos termos da cláusula 5.ª do Termo de Transação junto pelas partes, as custas devidas em juízo serão suportadas pela Demandada. 
	  
	Mais se determina a notificação da presente decisão arbitral às Partes. 
	  
	Porto, 13 de março de 2018 
	  
	O Árbitro, 
	  
	(Carlos José Batalhão) 
	  
	  
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